Decreto 56.670/22: entenda as novas regras para a NFC-e

O decreto 56.670/22 exige que empresas do Rio Grande do Sul integrem seus meios de pagamento à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa mudança impacta diversos setores e exige adaptação tecnológica para garantir conformidade com as novas regras fiscais.

Ao longo deste artigo, você entenderá como funciona a vinculação dos pagamentos, quem deve seguir essa exigência e quais são as penalidades para o descumprimento. Além disso, abordaremos as regras para crediário, delivery e os impactos para fornecedores de automação comercial.

Manter um sistema de gestão atualizado ajuda a evitar problemas e facilita a adequação às novas obrigações. Com a implementação correta, sua empresa pode reduzir riscos fiscais e otimizar processos.

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O que é o decreto 56.670/22

decreto 56.670/22

O decreto 56.670/22 estabelece novas regras para a emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Rio Grande do Sul. Ele determina que todas as transações com pagamento eletrônico sejam vinculadas automaticamente ao documento fiscal.

Dessa forma, o sistema emissor da NFC-e deve registrar os dados da transação sem intervenção manual. A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ-RS) criou essa exigência para fortalecer o controle fiscal e reduzir inconsistências entre vendas e pagamentos.

O decreto também define um cronograma de implementação para diferentes categorias de empresas, levando em conta o faturamento anual. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão isentos dessa obrigatoriedade, conforme regras federais.

Além disso, a norma esclarece que a exigência se aplica apenas à NFC-e, modelo 65, sem impacto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. O descumprimento pode levar a penalidades, embora a fiscalização tenha adotado uma abordagem orientativa no início da implementação.

Para se adequar, as empresas precisam garantir que seus sistemas de automação comercial estejam compatíveis com a nova exigência. Consultar fornecedores de tecnologia e seguir as orientações da SEFAZ-RS são passos essenciais para evitar problemas futuros.

Quem está sujeito à nova regra?

O decreto 56.670/22 exige que empresas do Rio Grande do Sul realizem a vinculação dos meios de pagamento à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa obrigação afeta estabelecimentos que utilizam NFC-e para documentar suas vendas, conforme um cronograma escalonado baseado no faturamento.

Empresas com receita superior a R$ 1,8 milhão em 2022 precisaram se adaptar até abril de 2023. Negócios que faturaram mais de R$ 720 mil tiveram prazo até julho. Já aqueles com receita acima de R$ 360 mil tiveram até outubro para cumprir a exigência. Os demais estabelecimentos devem seguir a regra desde janeiro de 2024.

Microempreendedores Individuais (MEIs) não precisam seguir essa obrigação. A legislação federal já os dispensa da emissão de documentos fiscais para vendas a pessoas físicas. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional devem conferir as exigências aplicáveis ao seu porte.

Para evitar problemas, cada empresa deve verificar se seu sistema de automação comercial atende aos requisitos. A consulta a um contador ou fornecedor de tecnologia pode esclarecer dúvidas sobre a adequação ao novo modelo. A SEFAZ-RS disponibiliza orientações e suporte para facilitar o processo de adaptação.

Como funciona a vinculação dos meios de pagamento?

O decreto 56.670/22 exige que os meios de pagamento eletrônicos estejam integrados ao sistema emissor da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa vinculação garante que todas as informações da transação sejam registradas automaticamente no documento fiscal, sem intervenção manual.

As empresas podem realizar essa integração por meio de conexão física, como cabos, ou via comunicação sistêmica, utilizando Wi-Fi ou Bluetooth. Essa exigência vale para pagamentos com cartões de crédito, débito e PIX dinâmico, ou seja, aqueles gerados no momento da compra. Métodos como dinheiro e PIX estático não precisam dessa vinculação.

Um sistema para restaurante deve garantir que os pagamentos sejam registrados corretamente na NFC-e, tanto para vendas no balcão quanto para pedidos com entrega. A automação adequada evita falhas no registro das transações e reduz riscos fiscais.

Caso o sistema não esteja adequado, a NFC-e pode apresentar inconsistências e gerar notificações da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS). O descumprimento da regra pode levar a penalidades, mesmo durante o período de orientação da fiscalização.

Para evitar problemas, cada empresa deve avaliar se seu software de automação comercial atende aos requisitos do decreto. Consultar fornecedores de tecnologia e revisar os processos internos garantem mais segurança no cumprimento da legislação. O suporte da SEFAZ-RS e das associações do setor pode auxiliar na adaptação às novas exigências.

Penalidades para quem não se adequar

O decreto 56.670/22 exige que todas as empresas que utilizam a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) integrem seus meios de pagamento ao sistema emissor. Quem não cumprir essa exigência pode enfrentar notificações e sanções da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS).

Durante o período inicial de adaptação, a fiscalização adotou uma abordagem orientativa. A SEFAZ-RS monitorou as empresas por meios eletrônicos e presenciais, além de oferecer suporte para esclarecer dúvidas. No entanto, a fase de conscientização não isenta os contribuintes do cumprimento das regras.

A ausência de vinculação correta pode gerar inconsistências nos registros fiscais, levando a penalidades. Além de multas, a empresa pode ter dificuldades na emissão de documentos fiscais e na regularização junto ao fisco.

Empresas que utilizam um sistema de gestão atualizado conseguem evitar notificações, garantindo que todas as transações sejam registradas corretamente na NFC-e. O contato com fornecedores de tecnologia e a verificação das orientações da SEFAZ-RS ajudam a garantir conformidade. Empresas que ainda não se adequaram precisam agir rapidamente para evitar complicações futuras. A adoção das novas regras fortalece a transparência fiscal e reduz riscos operacionais.

Regras para crediário e delivery

O decreto 56.670/22 exige a vinculação dos meios de pagamento à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em diversas operações. No entanto, algumas transações possuem regras específicas, como vendas a crediário e serviços de delivery.

Nas vendas parceladas, o comerciante emite a NFC-e no momento da compra, mas o pagamento pode ocorrer depois. Quando o cliente quita uma parcela utilizando cartão de crédito, débito ou PIX dinâmico, a empresa precisa gerar uma nova NFC-e com o CFOP 5.949. Esse código identifica recebimentos financeiros sem incidência de impostos.

No caso do delivery, a legislação não exige a vinculação dos meios de pagamento à NFC-e. Mesmo que o cliente pague com cartão no momento da entrega, a empresa pode emitir o documento fiscal sem integração automática.

Porém, para garantir conformidade, a NFC-e precisa conter a indicação correta de operação com entrega a domicílio.

Empresas que trabalham com crediário ou delivery devem revisar seus sistemas e processos para evitar erros na emissão das notas. Consultar um contador e acompanhar as atualizações da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) ajudam a manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.

Impactos para fornecedores de automação

O decreto 56.670/22 exige que os sistemas de automação comercial garantam a vinculação automática dos meios de pagamento à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa mudança impacta diretamente os fornecedores de tecnologia, que precisam atualizar seus softwares e equipamentos para atender às novas exigências.

Empresas que utilizam maquininhas de cartão sem integração devem avaliar soluções compatíveis com a norma. A interligação pode ocorrer de forma física, por meio de cabos, ou sistêmica, utilizando Wi-Fi ou Bluetooth. Cada fornecedor deve oferecer suporte para garantir que seus clientes atendam à legislação sem comprometer a operação do negócio.

A adaptação exige ajustes técnicos nos sistemas de automação e treinamento para os usuários. O sistema para lojas deve registrar corretamente os meios de pagamento, garantindo que os dados sejam transmitidos automaticamente para a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS).

Empresas que fornecem soluções de automação devem acompanhar de perto as mudanças e orientar seus clientes sobre a transição. O suporte técnico adequado reduz falhas na emissão da NFC-e e evita problemas fiscais. Manter os sistemas atualizados se tornou essencial para garantir conformidade e melhorar a eficiência operacional dos estabelecimentos.

Perguntas frequentes sobre a obrigatoriedade

O decreto 56.670/22 trouxe diversas dúvidas sobre a vinculação dos meios de pagamento à Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Por isso, as empresas precisam entender as principais questões para garantir conformidade e evitar problemas com a fiscalização.

Uma das dúvidas mais comuns envolve a rejeição de notas fiscais. Embora a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS) não bloqueie a NFC-e caso falte a informação de pagamento, a empresa ainda pode receber notificações e sofrer penalidades. Além disso, outro questionamento frequente trata dos pagamentos múltiplos. Nesse caso, o sistema permite registrar mais de um meio de pagamento para a mesma venda, desde que todos os dados sejam vinculados corretamente.

Em relação ao PIX, apenas transações com QR Code dinâmico exigem integração automática. Por outro lado, pagamentos com QR Code estático funcionam como dinheiro e não precisam de vinculação. Já nas operações de delivery, a legislação segue regras diferentes, pois não exige a interligação entre a maquininha de pagamento e a NFC-e.

Com isso, as empresas podem consultar a SEFAZ-RS, contadores ou fornecedores de tecnologia. Além disso, ajustar os processos internos e acompanhar atualizações da legislação ajudam a evitar inconsistências e manter a regularidade fiscal sem complicações.

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O decreto 56.670/22 trouxe mudanças importantes para a emissão da NFC-e e a vinculação dos meios de pagamento no Rio Grande do Sul. Ao longo deste artigo, explicamos quem deve cumprir a nova regra, como funciona a integração dos sistemas e quais penalidades podem ocorrer em caso de descumprimento.

Além disso, abordamos regras específicas para crediário, delivery e o impacto nos fornecedores de automação. Manter-se informado sobre essas exigências evita problemas fiscais e garante que sua empresa esteja sempre em conformidade. Utilizar um sistema de gestão atualizado também ajuda a automatizar processos e tornar a rotina mais eficiente.

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